Maratona de reclamação da empresa de ônibus inUTIL …
Fiz as reclamações com a Ouvidoria da ANTT e a última resposta do dia 27/11/2014 foi:
Informamos que a ANTT estará fiscalizando esta empresa para sanar a irregularidade da linha, no ano de 2014 até presente data obtivemos 4.652 veículos fiscalizados da UTIL (UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A.), apenas no Rio de Janeiro, com 466 autos lavrados em desfavor da empresa, ocorre que necessariamente precisamos constatar a infração para que possamos lavra auto de infração, por este motivo foi encaminhado para conhecimento e providência da Superintendência de Fiscalização e uma equipe técnica desta Agência irá apurar a denúncia.
E ai ???
Com a reclamação pelo Procon-SP recebo em 03/12/2014:
Protocolo de Reclamação Procon SP – CIP/FA 0314-398.279-6
Informamos que a sua reclamação foi registrada na Fundação Procon SP e encaminhada à empresa UTIL- UNIÃO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A, com o número de protocolo CIP/F.A acima mencionado.
E ontem, 14/01/2015 recebo um email do Procon-sp:
Prezado VLADMIR GOMES DA SILVA
REF:0314-398.279-6 reclamação União Transportes
Recebemos sua reclamação referente a referida empresa acima citada. Solicitamos manifestação, no prazo de 01 dia, se o problema foi solucionado ou ainda persiste.
Atenciosamente
Aparecida Vieira
Fundação Procon-SP
Brincadeira né ! Este tempo todo e népias, o que foi feito ? E tinha 1 dia para responder, poxa !!!! Respondi, claro !
E hoje, 15/01/2015 mais um dia … :
AVISO DE ABERTURA DE RECLAMAÇÃO
P R O T O C O L O
Nº DA RECLAMAÇÃO: 0314-398.279-6
DATA: 15/01/2015
FORNECEDOR: UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A UTIL
ÁREA: Serviços Privados
Como não foi possível a solução do problema até o momento, a CIP (Carta de Informação Preliminar), emitida em: 03/12/2014 13:03:24; foi convertida em reclamação e será encaminhada para a Área Técnica de Serviços Privados, que entrará em contato com a empresa.
De acordo com o artigo 7º, § 4º da Portaria Normativa Procon n.º 05:
“Será observado o prazo de 120 dias, entre o registro da reclamação e sua conclusão, podendo ser prorrogável face à complexidade da questão, desde que informado ao consumidor nos termos do art. 33 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998”.
Assim, sugerimos que aguarde o contato da área técnica, que ocorrerá no prazo máximo de 120 dias.
Destacamos que o andamento da reclamação poderá ser consultado pela internet, no site do Procon (www.procon.sp.gov.br), na opção “SINDEC – Consulte sua reclamação”, disponível no menu lateral esquerdo do site ou no Atendimento Telefônico, no número 151. Para a consulta, será preciso informar o número da reclamação e CPF do titular da reclamação.
Atenciosamente,
Aparecida Vieira P. dos Reis
Atendimento a Distância
Fundação Procon-SP
Poxa !
Não entendi !
Esperei este tempo todo, algo foi feito ? Terei que esperar mais 120 dias e ainda podendo ser prorrogável ? Não entendi ! Esta empresa pode fazer isso ou não ? Cortarem os horários e privar os passageiros de viajar ? Se podem, está tudo bem não tem outro jeito e blá…blá´…, mas se NÃO PODEM porque ninguém faz nada ??? ANTT ???!!! Procon ???!!! …onde posso encontrar um orgão acima desta empresa ?
Me esforço para não ser mais um que acha que neste Brasil não adianta reclamar, a gente só se ferra e por ai vai… mas é bem difícil …
Vou continuar propagando esta maratona …